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Seguro visto Schengen
O Visto Schengen, obrigatório para viajar a Europa, é indispensável para transitar livremente nos territórios dos países membros do Acordo, sem demoras nem trâmites adicionais.
O Visto Schengen oferece ao turista a oportunidade de ingressar à Europa e transitar pelo espaço Schengen sem controles adicionais; porém, mas o visto não lhe oferece um direito automático de livre trânsito, já que o funcionário de controle no posto da fronteira de entrada do setor de migrações tem o poder de denegar o ingresso ao território, ou de exigir os documentos que acreditem a situação financeira do viajante, seja mediante de extratos bancários, cheques do viajante, cartões de crédito internacionais, etc., (segundo o tempo de permanência no país), além da passagem aérea ida/volta e a justificação ou motivo da viagem.
Para solicitar o visto Schengen, a pessoa interessada deverá ir até o Consulado ou Embaixada mais próxima à sua residência, do país que pretender visitar, ou do país que irá permanecer mais tempo.
Os países que exigem o visto Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia e Suíça.
Requisitos para o Visto Schengen:
• O viajante deverá apresentar duas formas de aplicação preenchidas, anexando uma foto atualizada.
• Passaporte válido (com uma vigência que supere os três meses após a data de finalização da viagem).
• Cópia do itinerário com a confirmação da reserva de hospedagem, caso fique em um Hotel.
• Passagem aérea de ida e volta.
• Demonstrar solvência financeira através de: extratos bancários, certificado de rendas econômicas ou uma carta de convite e uma declaração de patrocínio do anfitrião do país que pertence ao Acordo Schengen (para aqueles que viajem para visitar familiares ou amigos).
• Para viagens de negócios, deverá ser apresentada uma carta da empresa, indicando os motivos da viagem e o tempo de permanência.
• Para menores de idade que viajem sozinhos ou acompanhados por um adulto deverão perguntar os requisitos específicos no Consulado ou Embaixada correspondente ao país de destino.
• Seguro de viagem, com uma vigência igual ao tempo de permanência previsto no espaço Schengen e que cumpra com os seguintes requisitos:
• assistência médica por doença: cobertura mínima de €30.000;
• assistência médica por acidentes: cobertura mínima de € 30.000;
• repatriação: cobertura mínima de €30.000;
• a devolução das despesas não pode ser em reembolso.
• o seguro de viagem não pode ser dedutível;
• a companhia asseguradora deverá ter um representante ou filial na Europa.
Por favor, leve em consideração que não existe nenhuma garantia para outorgar o visto Schengen e, portanto, podem ser requeridas informações e/ou documentos adicionais.
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