De acordo com o comunicado da Comissão Européia de Turismo, os brasileiros não nescessitam de visto para entrar em qualquer um dos países europeus integrantes do espaço Schengen (território sem fronteiras internas que inclui Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia), mas existem algumas restrincoes válidas para todos os destinos e outras mais específicas que o turista deve saber.
A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:
1. Passaporte com validade superior a seis meses;
2. Bilhete aéreo de ida e volta, com permanência máxima de 90 dias;
3. Comprovante de alojamento (hospedagem); *
4. Seguro saúde; *
5. Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada no país. *
* Esta obrigatoriedade varia de país para país.
Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada país a exigência de cumprimento destas formalidades.
Aos estrangeiros que não cumprem com os requisitos destacados acima , pode ser recusada/dificultada a entrada na comunidade Schengen.
Embora as regras base acima mencionadas sejam comuns a todos os países integrantes da comunidade Schengen, as regras de obrigatoriedade do seguro saúde e do comprovante de meios financeiros sao diferentes dependendo do país.
Estas informações foram divulgadas no Brasil pela Comissão Européia de Turismo (CET) com a finalidade de esclarecer às pessoas que vão viajar para a Europa por turismo. A Comissão Européia de Turismo é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove países integrantes - Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.
Formalidades específicas de cada país para o ingresso de brasileiros. Para saber sobre outros ;
ALEMANHA
Seguro de saúde: Caso seja pedido pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30.000 euros. Este seguro pode ser adquirido no Brasil em agências de seguros, de turismo, ou nos aeroportos da Alemanha.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, "Travelers cheques" ou cartões de crédito internacionalmente aceitos).
ESPANHA
Seguro de saúde: A Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração dizendo que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanência na Espanha.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:
1) 300 euros por cada entrada no País (em dinheiro ou "travelers cheques") mais,
2) 50 euros por dia de permanência (em dinheiro ou "travelers cheques").
FRANÇA
Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30.000 euros.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, "travelers Cheques", ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá cair para 35 euros/dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.
ITÁLIA
Seguro de saúde: Não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração dizendo que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanência na Itália.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Itália, o cidadão brasileiro nescessita comprovar que possui as seguintes quantias:
Duração Viagem - Montante
De 1 a 5 dias - 269,60 euros (montante fixo);
De 6 a 10 dias - 44,93 euros por dia;
De 11 a 20 dias - 51,64 euros (montante fixo) mais 36,67 euros por dia;
Mais de 20 dias - 206,58 euros (montante fixo) mais 27,89 euros por dia;
PORTUGAL
Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal. Os cidadãos brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de seguro de saúde. Um acordo bilateral assegura o atendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde Brasileiro (em São Paulo é na Av. Nove de Julho 611 - 2 andar - Cj 202 - Tel: (11) 3241 2197 ) munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:
Todas as pessoas deverão apresentar:
1) Passaporte (3 páginas iniciais)
2) RG Identidade
3) Passagem Aérea
4) Comprovante de residência
Mais comprovante de inscrição no INSS (ex. Empregados deverão apresentar carteira de trabalho e n.º de inscrição no INSS, autônomos deverão apresentar as três últimas contribuições do Carnê, aposentados deverão apresentar o último extrato do INSS etc).
Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Depto. de Relações Internacionais e Segurança Social (em Lisboa fica situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil , o passaporte e duas fotos 3x4
Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:
1) 75 euros por cada entrada no país, e mais
2) 40 euros por dia de permanência.
Nota - Estes valores (em dinheiro, "Travelers cheques" ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado um termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
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